Nunca como na pós-modernidade aconteceram tantos progressos científicos e tecnológicos em tão curto espaço de tempo em toda a nossa história. Basta referir as conquistas da internet e dos meios de comunicação instantânea à disposição de toda a coletividade cujos participantes passaram a expressar opiniões de acordo com suas vontades. Entretanto, quando o assunto é relacionamento interpessoal, parece que ficamos paralisados na impotência de encontrar esse mesmo progresso.
A vista desse paradoxo e a partir de experiências em casos clínicos (psicologia) e judiciais (direito) em que atuei, por diversas vezes em diferentes momentos fui levado à leitura da obra do psicanalista Igor Caruso, do Círculo Vienense de Psicologia Profunda, cujo curioso título é A separação dos amantes[1].
Nesse livro extraordinário Caruso mostra que a separação dos amantes é um problema da morte entre os vivos. Uma vivência da morte durante uma situação vital.
Assim compreendida essa condição existencial, a separação interessa tanto ao conhecimento da psicologia, quanto ao campo do direito de família, pois é um acontecimento que demanda intervenção jurídica e ao mesmo tempo acolhimento psicoterapêutico, o que muitas vezes deve ser um trabalho conjunto, integrado e simultâneo.
Do ponto de vista psicológico, a separação (dos amantes) implica dois movimentos sinalagmáticos (para usar uma expressão jurídica). De um lado, a consciência de que a outra pessoa irá morrer na minha memória. De outro, a consciência de que “eu” também irei morrer na memória do outro. A propósito, Caruso refere a seguinte passagem literária: No começo de seu amor por Anna Karinena, o conde Wronskij diz a ela: Não poderei esquecer nenhuma de suas palavras, nenhum de seus gestos. Aliás, não quero esquecê-los”. No entanto, ele esquecerá. E Anna se joga debaixo do trem, para não esquecer. Antes de morrer, repete: “Não poderei esquecer nenhuma de suas palavras, nenhum de seus gestos!”. Ela manteve sua promessa e morreu – para não esquecer (p. 83-84)[2].
Enquanto o desenvolvimento da tecnologia, efetivamente útil e indispensável para o progresso, ainda não conseguir resolver (ou pelo menos auxiliar) na superação do processo da separação dos amantes, teremos de continuar recorrendo ao direito de família e à psicologia para compreender e buscar conforto àqueles que passam por essa situação sempre dolorosa e traumática, porque, na união amorosa e na separação que a desfaz, projeta-se no outro tudo aquilo que foi a incrível e poderosa força do amor, mas também se deposita nesse outro – e assim reciprocamente – todo o ódio destruidor, até porque, como se sabe, amor e ódio são apenas os dois lados de uma mesma moeda. Fica a sugestão de leitura e o convite escrito em post scriptum.
P.S[3]. Para criar um espaço de restauração da ‘separação dos amantes’, o Instituto de Psicologia Prof. Jorge Trindade criou um Grupo de Vivências que irá se desenvolver em 10 encontros supervisionados, destinado tanto a pessoas que passaram essa experiência, quanto a profissionais do direito de família que lidam cotidianamente com essa situação. Sócios do
[1] Igor Caruso. A separação dos amantes. São Paulo: Diadorim: Cortez, 1989.
[2] Op. Cit.
[3] WhatsApp (51) 98105-3288.
Jorge Trindade
Advogado e psicólogo.
Pós-doutorado em Psicologia Forense
Doutor em Psicologia, Doutor em Ciências Sociais e Professor
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